Legislação
Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto
LEI DA CRIMINALIDADE INFORMÁTICA
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CAPÍTULO IPrincípios gerais
Artigo 1.º - Legislação penal
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
CAPÍTULO II
Dos crimes ligados à informática
Artigo 4.º - Falsidade informática
Artigo 5.º - Dano relativo a dados ou programas informáticos
Artigo 6.º - Sabotagem informática
Artigo 7.º - Acesso ilegítimo
Artigo 8.º - Intercepção ilegítima
Artigo 9.º - Reprodução ilegítima de programa protegido
Artigo 10.º - Penas aplicáveis às pessoas colectivas e equiparadas
CAPÍTULO III
Penas acessórias
Artigo 11.º - Penas acessórias
Artigo 12.º - Perda de bens
Artigo 13.º - Caução de boa conduta
Artigo 14.º - Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões
Artigo 15.º - Encerramento temporário do estabelecimento
Artigo 16.º - Encerramento definitivo do estabelecimento
Artigo 17.º - Publicidade da decisão
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º - Processo de liquidação
Artigo 19.º - Entrada em vigor