Legislação
Dec. Reglm. n.º 3/2009, de 03 de Fevereiro
BASE DE DADOS DAS PROCURAÇÕES
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objecto e finalidade da base de dados
Artigo 2.º - Registo de procurações
Artigo 3.º - Promoção do registo
Artigo 4.º - Comprovativo do registo de procurações
Artigo 4.º-A - Prazo de validade e encargos
Artigo 4.º-B - Pagamento
Artigo 5.º - Dados
Artigo 6.º - Forma de recolha
Artigo 7.º - Entidade responsável pelo tratamento de dados
Artigo 8.º - Acesso directo e gratuito à base de dados
Artigo 9.º - Acessos electrónicos com valor de certidão
Artigo 10.º - Direito de acesso pelo titular
Artigo 11.º - Segurança da informação
Artigo 12.º - Sigilo profissional
Artigo 13.º - Prazos de conservação dos dados
Artigo 14.º - Incumprimento da obrigação de registo
Artigo 15.º - Entrada em vigor