Legislação
DL n.º 57/2008, de 26 de Março
PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS
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CAPÍTULO I
Práticas comerciais desleais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Proibição
Artigo 5.º - Práticas comerciais desleais em geral
Artigo 6.º - Práticas comerciais desleais em especial
Artigo 7.º - Acções enganosas
Artigo 8.º - Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância
Artigo 9.º - Omissões enganosas
Artigo 10.º - Proposta contratual ou convite a contratar
Artigo 11.º - Práticas comerciais agressivas
Artigo 12.º - Práticas comerciais consideradas agressivas em qualquer circunstância
Artigo 13.º - Envio de bens ou serviços não solicitados
Artigo 14.º - Invalidade dos contratos
Artigo 15.º - Responsabilidade civil
Artigo 16.º - Direito de acção
CAPÍTULO II
Códigos de conduta
Artigo 17.º - Controlo por titulares de códigos de conduta
Artigo 18.º - Código de conduta ilegal
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
Artigo 19.º - Autoridades administrativas competentes
Artigo 20.º - Determinação das medidas cautelares
Artigo 21.º - Contra-ordenações
Artigo 22.º - Prova
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 23.º - Alteração ao Código da Publicidade
Artigo 24.º - Aditamento ao Código da Publicidade
Artigo 25.º - Avaliação da execução do decreto-lei
Artigo 26.º - Regiões Autónomas
Artigo 27.º - Norma revogatória
Artigo 28.º - Entrada em vigor