Por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 14 de maio de 2013 é alterado o artigo 16.º do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 2002, e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
Distribuição dos processos
1 - A distribuição por sorteio estabelecida no artigo 30.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público é efetuada diariamente e por meios eletrónicos nos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo, sendo as questões a ela atinentes, designadamente as dúvidas que se suscitem ao secretário, verbalmente resolvidas por um dos vogais do Conselho em exercício de funções em regime integral, em conformidade com turno a estabelecer pelo Presidente do Conselho.
2 - Não poderão ser distribuídos aos vogais magistrados processos relativos a magistrados de antiguidade e categoria superiores às suas.
3 - À falta ou irregularidade da distribuição são subsidiariamente aplicáveis as regras estabelecidas no Código de Processo Civil.
15 de maio de 2013. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira. |