SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 385/88, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece o novo regime de arrendamento rural, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1988
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 385/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/88, de 24 de Julho,» deve ler-se «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/88, de 24 de Junho,».
No artigo 2.º («Âmbito»), no n.º 2, onde se lê «Salvo cláusula expressa em caso contrário,» deve ler-se «Salvo cláusula expressa em contrário,».
Consultar o Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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