Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Declaração de 4 de Janeiro de 1978
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1977
_____________________
  
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 496/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 54 do preâmbulo, onde se lê: «... em vigor em 1 de Janeiro de 1978 (artigo 176.º)», deve ler-se: «... em vigor em 1 de Abril de 1978 (artigo 176.º)».

No artigo 185.º, onde se lê: «Até 31 de Março de 1978 pode ser ...», deve ler-se: «Até 31 de Março de 1979 pode ser ...»

Consultar o Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa