Rect. n.º 6-C/97, de 31 de Março
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 36/97, do Ministério da Justiça, que altera o Código do Registo Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de Junho), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997
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Declaração de Rectificação n.º 6-C/97
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 36/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «averbados a nascimentos lavrados» deve ler-se «averbados a assentos lavrados».
No artigo 103.º, n.º 3, onde se lê «sempre que possível, documental.» deve ler-se «sempre que possível documental.».
No artigo 187.º, n.º 4, onde se lê «cópia autentica» deve ler-se «cópia autêntica».
No artigo 212.º, deve ser acrescentado o seguinte:
«5 - ...»
No artigo 219.º, onde se lê:
«1 - ...»
deve ler-se:
«1 - O boletim de nascimento deve individualizar o titular do registo pelo nome completo, sexo, data, naturalidade e filiação.»
No artigo 235.º, n.º 2, onde se lê «devidamente rubricados.» deve ler-se «devidamente rubricadas.».

Consultar o Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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