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  Decreto n.º 130/82, de 27 de Novembro
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SUMÁRIO
Dá nova redacção aos artigos 18.º, 42.º e 60.º do Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro (Regulamento do Registo de Automóveis)
_____________________

O Decreto-Lei n.º 461/82, de 26 de Novembro, veio alterar a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, que passou a prever o registo do contrato de locação financeira que tenha por objecto veículos automóveis.
Torna-se, por isso, necessário adaptar também o Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, da mesma data, pelo que devem ser alterados os seus artigos 18.º, 42.º e 60.º

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Os artigos 18.º, 42.º e 60.º do Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Consultar o Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

  Artigo 2.º
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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