Dec. Reglm. n.º 36/82, de 22 de Junho
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SUMÁRIO
Altera alguns artigos do Regulamento do Registo de Automóveis
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O Decreto-Lei n.º 242/82, de 22 de Junho, veio alterar a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro.
Torna-se necessário, assim, adaptar o Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º, 19.º, 20.º, 29.º, 35.º, 37.º, 38.º, 39.º, 45.º, 54.º, 63.º e 64.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Consultar o Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

  Artigo 2.º
São revogados o artigo 4.º, os n.os 3 e 4 do artigo 18.º, o n.º 2 do artigo 26.º e o n.º 4 do artigo 39.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro.

Consultar o Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 7 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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