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  Rect. n.º 17/2001, de 13 de Setembro
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SUMÁRIO
Declaração de Rectificação n.º 17/2001 (Rectificações)
SUMÁRIO : De ter sido rectificada a Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86,
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Declaração de Rectificação n.º 17/2001
  
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 92.º do anexo II, onde se lê «Competência disciplinar dos conselhos distritais» deve ler-se «Responsabilidade simultaneamente disciplinar e criminal».
Na epígrafe do artigo 93.º do anexo II, onde se lê «Competência disciplinar do conselho superior» deve ler-se «Prescrição do procedimento disciplinar».

Consultar o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março já actualizado

9 de Setembro de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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