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  Declaração de 29 de Novembro de 1986
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 262/86, do Ministério da Justiça, que aprova o Código das Sociedades Comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 2 de Setembro de 1986
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Declaração
  
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 262/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 2 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 7 do preâmbulo, onde se lê '- embora possam ser derrogados pelo contrato ou deliberação modificativa deste.' deve ler-se '- embora possam ser derrogados pelo contrato ou deliberação modificativa deste (artigo 9.º, n.º 3)'.
No n.º 11 do preâmbulo, onde se lê 'sobre o aumento e redução do capital das sociedades por quotas e criou-se um direito legal de preferência na subscrição de quotas e acções (artigos 266.º e 452.º a 454.º).' deve ler-se 'sobre o aumento e redução do capital das sociedades anónimas, estendendo-os em boa parte às sociedades por quotas e criou-se um direito legal de preferência na subscrição de quotas e acções (artigos 266.º e 452.º a 454.º).'.
No n.º 30 do preâmbulo, onde se lê 'Com vista à proibição' deve ler-se 'Com vista à prevenção'.
No artigo 10.º, n.º 2, alínea c), onde se lê 'de associados, patronos ou instituidores;' deve ler-se 'de associados;'.
No artigo 10.º, n.º 2, alínea e), onde se lê 'dos associados, patronos ou instituidores;' deve ler-se 'dos associados;'.
No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê 'A constituição de usufruto sobre participações sociais está sujeita' deve ler-se 'A constituição de usufruto sobre participações sociais, após o contrato de sociedade, está sujeita'.
No artigo 51.º, n.º 3, onde se lê 'inferior ao nominal' deve ler-se 'inferior ao valor nominal'.
No artigo 60.º, n.º 3, onde se lê 'por qualquer gerente,' deve ler-se 'por qualquer gerente ou administrador'.
No artigo 74.º, onde se lê 'nos termos do artigo 72.º,' deve ler-se 'nos termos do artigo 77.º,'.
No artigo 116.º, n.º 3, alínea b), onde se lê 'a publicidade exigida pelo artigo 114.º' deve ler-se 'a publicidade exigida pelo artigo 100.º'.
No artigo 116.º, n.º 3, alínea c), onde se lê 'da documentação referida no artigo 115.º,' deve ler-se 'da documentação referida no artigo 101.º,'.
No artigo 183.º, n.º 4, onde se lê 'por força do disposto no artigo 195.º,' deve ler-se 'por força do disposto no artigo 188.º,'.
No artigo 186.º, n.º 1, alínea a), onde se lê 'de concorrência prescrita pelo artigo 189.º,' deve ler-se 'de concorrência prescrita pelo artigo 180.º,'.
No artigo 186.º, n.º 5, onde se lê 'do disposto no artigo 195.º' deve ler-se 'do disposto no artigo 188.º'.
No artigo 207.º, n.º 3, onde se lê 'artigo 233.º,' deve ler-se 'artigo 206.º,'.
No artigo 220.º, n.º 4, onde se lê 'artigo 323.º' deve ler-se 'artigo 325.º'.
No artigo 266.º, n.º 4, onde se lê 'no artigo 459.º' deve ler-se 'no artigo 460.º'.
No artigo 277.º, n.º 3, onde se lê 'provocada quer pela nulidade do contrato quer pela falta de registo,' deve ler-se 'provocada, quer pela nulidade do contrato quer pela falta de registo,'.
No artigo 280.º, n.º 2, onde se lê 'depois de o registo provisório ter sido cancelado ou ter caducado, nos termos do n.º 4.' deve ler-se 'depois de o registo provisório ter sido cancelado ou ter caducado.'.
No artigo 297.º, n.º 1, alínea b), onde se lê 'pelo revisor de contas,' deve ler-se 'pelo revisor oficial de contas,'.
No artigo 304.º, n.º 4, onde se lê 'Os títulos de acções, quer definitivos quer provisórios,' deve ler-se 'Os títulos de acções, quer definitivos, quer provisórios,'.
No artigo 304.º, n.º 5, alínea d), onde se lê 'e o montante da deliberação;' deve ler-se 'e o montante da liberação;'.
No artigo 347.º, n.º 7, alínea b), onde se lê 'nos termos dos artigos 34.º e 35.º,' deve ler-se 'nos termos dos artigos n.º 32.º e 33.º,'.
No artigo 379.º, n.º 4, onde se lê 'os revisores' deve ler-se 'os revisores oficiais de contas'.
No artigo 381.º, n.º 2, onde se lê 'nem por si nem por pessoa interposta,' deve ler-se 'nem por si, nem por pessoa interposta,'.
No artigo 391.º, n.º 4, onde se lê 'até nova eleição, sem prejuízo do disposto no artigo 394.º,' deve ler-se 'até nova designação, sem prejuízo do disposto nos artigos 394.º, 403.º e 404.º,'.
No artigo 416.º, n.º 2, onde se lê 'respectivo mandato.' deve ler-se 'respectivo período de funções.'.
No artigo 418.º, n.º 3, onde se lê 'termo do mandato' deve ler-se 'termo normal das funções'.
No artigo 422.º, n.º 3, onde se lê 'os mesmos,' deve ler-se 'os participantes,'.
Onde se lê 'Artigo 424.º' deve ler-se 'Secção III - Direcção - Artigo 424.º'.
No artigo 425.º, n.º 2, onde se lê 'até nova designação e são reelegíveis.' deve ler-se 'até nova designação a não ser nos casos de destituição ou renúncia, e são reelegíveis.'.
No artigo 425.º, n.º 5, alíneas b), c) e d), onde se lê:
'b) Membros do conselho geral;
c) Membros dos órgãos de administração e de fiscalização de [...]
d) [...] referidas nas alíneas b) e e);'
deve ler-se:
'b) Membros do conselho geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 437.º;
c) Membros dos órgãos de fiscalização de [...]
d) [...] referidas nas alíneas b) e c);'.
No artigo 427.º, n.º 3, onde se lê 'mais especialmente' deve ler-se 'especialmente'.
No artigo 428.º, n.º 1, onde se lê 'ressalvadas aquelas que estejam em relação de domínio ou de grupo com a sociedade em que exercem funções.' deve ler-se 'sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 425.º'.
No artigo 434.º, n.º 3, onde se lê 'Aplica-se o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 390.º' deve ler-se 'Aplica-se o disposto na segunda parte do n.º 3 e nos n.os 4 e 5 do artigo 390.º'.
No artigo 447.º, n.º 1, onde se lê 'de titulares' deve ler-se 'de titularidade'.
Na epígrafe do artigo 456.º, onde se lê '(Aumento do capital resolvido pelo órgão de administração)' deve ler-se '(Aumento do capital deliberação pelo órgão de administração)'.
No artigo 456.º, n.º 3, onde se lê 'da resolução' deve ler-se 'da deliberação'.
No artigo 457.º, n.º 1, onde se lê 'a deliberação ou resolução sem efeito,' deve ler-se 'a deliberação da assembleia ou do conselho sem efeito,'.
No artigo 457.º, n.º 3, onde se lê 'Ficando a deliberação ou resolução de aumento' deve ler-se 'Ficando a deliberação de aumento'.
No artigo 461.º, n.º 1, onde se lê 'mas sempre com respeito do disposto' deve ler-se 'mas sempre com respeito pelo disposto'.
No artigo 461.º, n.º 3, onde se lê 'da deliberação ou resolução tomada' deve ler-se 'deliberação tomada'.
No artigo 462.º, n.º 5, onde se lê 'Se nem o titular da raiz nem o usufrutuário' deve ler-se 'Se nem o titular da raiz, nem o usufrutuário'.
No artigo 464.º, n.º 3, onde se lê 'dissolvidas se' deve ler-se 'dissolvidas, se'.
No artigo 493.º, n.º 1, onde se lê 'quer seja sua dominante quer não.' deve ler-se 'quer seja sua dominante, quer não.'.
No artigo 495.º, onde se lê 'necessários, os convenientes' deve ler-se 'necessários ou convenientes'.
No artigo 496.º, n.º 1, onde se lê 'à convenção das assembleias,' deve ler-se 'à convocação das assembleias,'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

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