Lei n.º 81/98, de 03 de Dezembro
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SUMÁRIO
Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais)
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Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho
(Estatuto dos Magistrados Judiciais)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 166.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 148.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Consultar a Lei 21/85, 30 de Julho (actualizada face ao diploma em epígrafe)

  Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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