Lei n.º 81/98, de 03 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais) _____________________ |
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Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho
(Estatuto dos Magistrados Judiciais)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 166.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | Artigo 1.º |
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A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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