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  Rect. n.º 24/92, de 31 de Março
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 236-A/91, publicada no Diário da República, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991
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Declaração de rectificação n.º 24/92
  
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de rectificação n.º 236-A/91, ao Decreto-Lei n.º 238/91, publicada no Diário da República, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «1 - [...] no n.º 1 do artigo 7.º».
No artigo 5.º, n.º 2, artigo 508.º-E, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê «a certidão legal de contas» deve ler-se «a certificação legal das contas».
No n.º 11, onde se lê «252 - Empresas interligadas» deve ler-se «252 - Empresas do grupo».
No mesmo n.º 11, a seguir à rubrica 682, deve acrescentar-se a rubrica «6962 - Provisões».

Consultar o Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins

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