Rect. n.º 18/2002, de 12 de Abril
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 13/2002, de 19/2, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o DL n.º 129/84, de 27/4) e procede à 3.ª alteração do DL n.º 59/99, de 2/3, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14/9, e pelo DL n.º 159
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Declaração de Rectificação n.º 18/2002
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e procede à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, à 42.ª alteração do Código de Processo Civil, à 1.ª alteração da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e à 2.ª alteração da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na lei, no artigo 5.º, na parte que altera o n.º 4 do artigo 74.º do Código das Expropriações, onde se lê «Se não for notificado de qualquer decisão no prazo» deve ler-se «Se não for notificado de qualquer decisão positiva no prazo».

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «A admissão a concurso depende» deve ler-se «A admissão, em concurso, depende».

No anexo, na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê «que não conferem a qualidade» deve ler-se «que não confiram a qualidade».

No n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «tribunais de relação» deve ler-se «tribunais da relação».

No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «Cada uma das secções pode dividir-se, por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva» deve ler-se «Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva».

No n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «para a correcção dos processos» deve ler-se «para a correição dos processos».

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º, onde se lê «tribunal de relação» deve ler-se «tribunal da relação».

No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «A admissão a concurso depende» deve ler-se «A admissão, em concurso, depende».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «prova escrita de acesso» deve ler-se «prova escrita de ingresso»

No n.º 4 do artigo 75.º, onde se lê «que substituirão» deve ler-se «que substituem».

Mais se declara, para os devidos efeitos, que a Declaração de Rectificação n.º 14/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 67, de 20 de Março de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Onde se lê «Na alínea b) do artigo 81.º, onde se lê 'a convenção do Concelho.' deve ler-se 'a convenção do Conselho.'» deve ler-se «Na alínea b) do artigo 81.º, onde se lê 'a convenção do Conselho.' deve ler-se 'a convocação do Conselho.'»

Declara-se ainda de nulo efeito a rectificação referente ao n.º 3 do artigo 36.º

Consultar a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro(actualizada face ao diploma em epígrafe)

Assembleia da República, 5 de Abril de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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