Declaração de 20 de Junho de 1978
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio
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Declaração
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 108/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... ou, no prazo de cinco dias, ...», deve ler-se: «... ou, no prazo de dez dias, ...»

Consultar o Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

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