Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Rect. n.º 19-B/2001, de 29 de Setembro
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado o DL n.º 265-A/2001, do MAI, que altera os DL n.os 114/94, de 3/5, e 2/98, de 3/1, bem como o Código da Estrada, e revoga os DL n.os 162/2001, de 22/5, e 178-A/2001, de 12/6, publicado no DR, 1.ª s, n.º 226 (suplemento), de 28/9/20
_____________________

Declaração de Rectificação n.º 19-B/2001
  
Para os devidos efeitos se declara que a republicação do Código da Estrada, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (suplemento), de 28 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto do decreto-lei, no artigo 27.º, n.º 1, onde se lê 'De cilindrada superir' deve ler-se 'De cilindrada superior'.

No Código, no artigo 27.º, n.º 1, onde se lê 'De cilindrada superir' deve ler-se 'De cilindrada superior'.

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º, onde se lê 'uma visibilidade não inferior a 10 m', deve ler-se 'uma visibilidade não inferior a 100 m'.

No artigo 88.º, na alínea a) do n.º 2, onde se lê 'a uma distância de, pelo menos, 10 m' deve ler-se 'a uma distância de, pelo menos, 100 m'.
Na alínea b) do n.º 2, onde se lê 'a uma distância de 10 m' deve ler-se 'a uma distância de 100 m'.
No n.º 3, onde se lê 'a uma distância nunca inferior a 3 m' deve ler-se 'a uma distância nunca inferior a 30 m'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa