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  Portaria n.º 21/2020, de 28 de Janeiro
  MODELO DE REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO(versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
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SUMÁRIO
Aprova o modelo de requerimento de injunção e revoga a Portaria n.º 808/2005, de 9 de setembro
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Portaria n.º 21/2020, de 28 de janeiro
A Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, procedeu à alteração do regime da injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, tornando necessária a aprovação de novo modelo de requerimento de injunção.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo de requerimento de injunção, constante do anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.

  Artigo 2.º
Divulgação do modelo
1 - A existência do modelo de requerimento de injunção deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respetivas secretarias judiciais.
2 - O modelo de requerimento de injunção é disponibilizado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.

  Artigo 3.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 808/2005, de 9 de setembro.

  Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 24 de janeiro de 2020.

  ANEXO

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