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  Retificação n.º 42/2019, de 16 de Setembro
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SUMÁRIO
Retifica o Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019
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Declaração de Retificação n.º 42/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 113/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 19 de agosto, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 14.º, onde se lê:
«É revogado o Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de abril, sem prejuízo das disposições transitórias estabelecidas no artigo seguinte.»
deve ler-se:
«É revogado o Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de abril, sem prejuízo das disposições transitórias estabelecidas no artigo anterior.»

Secretaria-Geral, 11 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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