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  Rect. n.º 2-D/2003, de 31 de Março
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o DL n.º 34/2003, do MAI, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21/8, publicado no DR,
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Declaração de Rectificação n.º 2-D/2003
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 34/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 18.º do diploma republicado em anexo, onde se lê 'director-geral central de Fronteiras' deve ler-se 'director central de Fronteiras'.

No n.º 4 do artigo 38.º do diploma republicado em anexo, onde se lê 'da alínea b) do n.º 1' deve ler-se 'das alíneas b) e c) do n.º 1' e, no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê 'na alínea b) do n.º 1' deve ler-se 'das alíneas b) e c) do n.º 1'.

No artigo 50.º do diploma republicado em anexo, onde se lê 'director-geral central de Fronteiras' deve ler-se 'director central de Fronteiras'.

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 53.º do diploma republicado em anexo, onde se lê 'se o interessado for titular de um visto de estudo ou de estada temporária;' deve ler-se 'se o interessado for titular de um visto de estada temporária ou de visto de estudo, salvo os concedidos ao abrigo das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 35.º, que só podem ser prorrogados por um igual período;'.

O n.º 5 do artigo 53.º deve considerar-se eliminado, passando os n.os 6, 7, 8 e 9 do mesmo artigo a ser, respectivamente, os n.os 5, 6, 7 e 8.

No n.º 3 do artigo 126.º do diploma republicado em anexo, onde se lê 'Sistema de Informação Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis.' deve ler-se 'Sistema de Informação Schengen e na lista nacional de pessoas não admissíveis.'.

No n.º 1 do artigo 126.º-A do diploma republicado em anexo, onde se lê 'a Organização Internacional para as Migrações' deve ler-se 'organizações internacionais'.

Consultar o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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