Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 786/2004, de 09 de Julho
  ALVARÁ DE SEGURANÇA PRIVADA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
- 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 1085/2009, de 21/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 786/2004, de 09/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  12      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades. Revoga Portaria 969/98,
_____________________

A actividade de segurança privada, com funções subsidiárias e complementares das funções desempenhadas pelas forças de segurança, reveste actualmente inegável importância na prevenção de dissuasão da prática de crimes bem como na protecção de pessoas e bens.
Neste quadro, foi aprovado recentemente o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que define e regula o exercício desta actividade e que determina que deve ser cumprido um conjunto de meios humanos técnicos e as instalações operacionais nos termos a regulamentar.
A existência permanente de meios adequados, sobretudo na prestação de serviços a terceiros, é essencial para salvaguardar o cabal desempenho da actividade e garantir a qualidade dos serviços prestados.
A presente portaria regula, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º do citado diploma legal, as características a que devem obedecer as instalações, o número mínimo de vigilantes de segurança privada ao serviço das entidades de segurança privada bem como os meios materiais e logísticos considerados necessários para que esta actividade seja exercida eficazmente.
Por outro lado, estabelecem-se os elementos que devem constar do relatório de actividades previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do normativo legal referido, com claros objectivos de uniformização.
Finalmente, prevêem-se os procedimentos administrativos necessários e de publicitação dos alvarás e licenças, bem como o valor das taxas para a respectiva emissão e averbamentos, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  Artigo 2.º
Pedido de autorização
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  Artigo 3.º
Instalações
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  Artigo 4.º
Meios humanos e materiais
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  Artigo 5.º
Verificação de conformidade
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  Artigo 6.º
Publicação
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  7.º
Taxas
As taxas de emissão e de averbamento previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, são as seguintes:
a) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 10000;
b) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 10000;
c) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 7500;
d) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 20000;
e) Emissão da licença para a organização de serviços em autoprotecção - (euro) 500;
f) Taxa de averbamento no alvará ou na licença - (euro) 500.

  8.º
Registo de actividades
(Revogado pela Portaria 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  Artigo 9.º
Norma transitória
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  Artigo 10.º
Revogação
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  ANEXO 1
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

  ANEXO 2
(Revogado pela Portaria n.º 1085/2009, de 21/9).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 1085/2009, de 21/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 786/2004, de 09/07

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa