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  Rect. n.º 23/2002, de 29 de Junho
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002 - Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)
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Declaração de Rectificação n.º 23/2002, de 29 de Junho
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 16-A/2002 - Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002), publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 23.º, onde se lê:
"1 - ...
2 - ..."
deve ler-se:
"1 - ...
2 - ...
3 - As normas constantes dos n.os 1 e 2 do presente artigo têm carácter interpretativo."
No artigo 24.º, onde se lê:
"1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As normas constantes dos n.os 1 a 5 do presente artigo têm carácter interpretativo."
deve ler-se:
"1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As normas constantes dos n.os 1 a 3 do presente artigo têm carácter interpretativo."

Consultar a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio (actualizada face ao diploma em epígrafe)

21 de Junho de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

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