Rect. n.º 32/2004, de 05 de Abril
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 189/2004, do Ministério da Justiça, que alarga a vigilância electrónica a mais seis comarcas da região do Norte. Revoga a Portaria n.º 1136/2003, de 2/10, publicada no DR, 1.ª série, n.º 48, de 26/02/2004
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Declaração de Rectificação n.º 32/2004
  
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 189/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê «Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia.» deve ler-se «Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia e apenas relativamente aos arguidos cuja habitação própria ou outra em que de momento residam se situe em qualquer delas.».

Consultar a Portaria n.º 189/2004, 26 de Fevereiro (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego

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