SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 62/2004, do Ministério da Justiça, que altera o DL n.º 423/91, de 30/10, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos, publicado no DR, 1.ª série, n.º 69, de 22/03/2004
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Declaração de Rectificação n.º 41/2004 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 62/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei n.º 62/2004, de 22 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março».
No oitavo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «instruções comunitárias» deve ler-se «instâncias comunitárias».
Consultar o Decreto-Lei n.º 62/2004, 22 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego. |
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