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  Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro
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SUMÁRIO
Altera a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (Lei Quadro da Criação de Municípios)
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Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro
Alteração à Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro
(Lei Quadro da Criação de Municípios)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
  Artigo único
Fica revogado o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro.
Aprovada em 9 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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