Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 389/2012, de 29 de Novembro
  ESTRUTURA NUCLEAR DA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  8      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
_____________________

Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro
O Decreto-Lei nº 163/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral da Política de Justiça. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
  Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
1 - A Direção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática;
b) O Gabinete de Relações Internacionais;
c) O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
d) A Direção de Serviços de Gestão de Recursos.
2 - As unidades orgânicas a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau, sendo as unidades orgânicas previstas nas alíneas b) e c) dirigidas por subdiretores gerais, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, coadjuvados por diretores de serviços.

  Artigo 2.º
Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática
A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, abreviadamente designada por DSEJI, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área das estatísticas da justiça e da gestão da informação, competindo-lhe:
a) Assegurar a recolha, apuramento e difusão das estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
b) Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça para os efeitos da alínea anterior;
c) Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça;
d) Estudar e propor as ações necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para a área da justiça, designadamente tendo em conta as sugestões dos utilizadores da informação estatística;
e) Acompanhar e apoiar a atividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de justiça;
f) Assegurar a análise da informação estatística produzida e promover a divulgação dos estudos realizados;
g) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas da justiça e respetivas bases de dados;
h) Desenvolver os sistemas de informação e comunicação por via informática no âmbito da DGPJ e para o exterior do serviço;
i) Participar na conceção e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., no desenvolvimento da implantação, no funcionamento e na evolução dos sistemas de informação;
j) Velar pelo bom funcionamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de informação;
k) Prestar apoio na aquisição de material informático;
l) Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais.

  Artigo 3.º
Gabinete de Relações Internacionais
O Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, assegura o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGPJ no domínio das relações externas, competindo-lhe:
a) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português no domínio da justiça, organizando a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;
b) Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da Justiça, no âmbito da União Europeia;
c) Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das diretivas e das decisões-quadro na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;
d) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários nas matérias de justiça;
e) Acompanhar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;
f) Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;
g) Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector.

  Artigo 4.º
Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios
O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área da resolução alternativa de litígios, competindo-lhe:
a) Prestar apoio à criação e desenvolvimento de serviços de mediação, conciliação e arbitragem;
b) Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respetiva atividade;
c) Prestar o apoio necessário às entidades que intervenham na composição extrajudicial de litígios;
d) Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;
e) Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos julgados de paz;
f) Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;
g) Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística;
h) Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores.

  Artigo 5.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos
A Direção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, assegura o desenvolvimento das atribuições na área da gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da DGPJ, competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;
b) Elaborar o balanço social;
c) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
d) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
e) Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
f) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
g) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
h) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;
i) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
j) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da DGPJ;
k) Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;
l) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGPJ.

  Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPJ é fixado em nove.

  Artigo 7.º
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 513/2007, 518/2007, 556/2007 e 561/2007, todas de 30 de abril.

  Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa