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  Resol. da AR n.º 39/2008, de 29 de Julho
  RECOMENDAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE ALERTA E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas
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Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008
Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
Proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em rede com outros países da União Europeia e do mundo, através, designadamente:
1) Da elaboração de um plano nacional de recolha, tratamento e difusão da informação relativa a menores sobre os quais recaiam fortes indícios de terem sido vítimas de rapto;
2) Da organização, através da Polícia Judiciária, de uma base de dados informativa e actualizada relativa a crianças desaparecidas, disponível num site próprio e que resulte num sistema comum e específico que funcione em rede entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
3) Da emissão imediata, nos casos em que se justificam, do alerta do desaparecimento de crianças emitido, em tempo real, via rádio e televisão, usando os canais estatais para difundir o alerta, e promovendo-se a realização de protocolos com as estações privadas para aderirem a este programa;
4) Da possibilidade de emissão de alertas através de sistemas wireless e da Internet, através do estabelecimento de parcerias com empresas da especialidade, de forma a serem emitidos os alertas dos desaparecimentos em sistema de podcast e, na Internet, através de janelas pop up nos sites mais visitados;
5) Da constituição de um conselho consultivo a nível nacional, com representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Comissão Nacional de Protecção de Dados;
6) Da criação de uma missão de apoio dedicada às famílias das vítimas; e
7) Da consagração da obrigatoriedade do conselho consultivo e da missão de apoio estarem em contacto permanente, com cruzamento de informações relevantes para a complementaridade dos seus trabalhos.
Aprovada em 11 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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