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  Portaria n.º 330/2012, de 22 de Outubro
  MODELO DE GUIA DE TRANSPORTE E DE BOLETIM DE ÓBITO PARA EFEITOS DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DO CADÁVER(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Aprova o modelo de guia de transporte para efeitos de remoção e transporte do cadáver e o modelo de boletim de óbito, a disponibilizar eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO)
_____________________

Portaria n.º 330/2012, de 22 de outubro
A Lei nº 15/2012, de 3 de abril, cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO). Para a emissão eletrónica de guia de transporte e de boletim de óbito, importa aprovar os respetivos modelos, de modo que os mesmos possam ser disponibilizados, enquanto formulários, no SICO. É igualmente aprovado o modelo de boletim de óbito e guia de transporte em suporte de papel, para utilização excecional, no caso de impossibilidade de acesso ao SICO.
Foi obtido parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º e na alínea d) do artigo 18.º da Lei nº 15/2012, de 3 de abril, manda o Governo, pelo Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, o seguinte:
  Artigo 1.º
Modelos
1 - É aprovado como anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de guia de transporte, a disponibilizar eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), para efeitos de remoção e transporte do cadáver.
2 - É aprovado como anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de boletim de óbito, a disponibilizar eletronicamente através do SICO, para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro, e 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
3 - No caso de impossibilidade de acesso ao SICO, podem ser emitidos e utilizados em suporte de papel os modelos de guia de transporte e boletim de óbito constantes dos anexos i e ii.

  Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 8 de outubro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 8 de outubro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 2 de outubro de 2012.

  ANEXO I
Modelo de guia de transporte

  ANEXO II
Modelo de boletim de óbito

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