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  Rect. n.º 13-C/2001, de 31 de Maio
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/2001, da PCM, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do PE e do Conselho, de 20/5/97, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, regula o
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Declaração de Rectificação n.º 13-C/2001
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 143/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê 'Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º,' deve ler-se 'Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º,'.

No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê 'Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º,' deve ler-se 'Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º,'.

Consultar o Decreto Lei n.º 143/2001, 26 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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