Portaria n.º 886/81, de 03 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Altera o quadro n.º 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho _____________________ |
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Portaria n.º 886/81, de 3 de Outubro
Convindo reajustar as extremas das Capitanias dos Portos de Leixões e do Douro de forma a incluir a área de manobra exterior do porto de Leixões na dependência da respectiva capitania do porto;
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, posto em vigor pelo Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho:
O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, determina o seguinte:
O quadro n.º 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, na coluna «Na costa», é alterado como segue:
Estado-Maior da Armada, 21 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. |
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