Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Dec. Reglm. n.º 30/91, de 04 de Junho
  (versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Dec. Reglm. n.º 39/93, de 16/11
- 2ª versão - a mais recente (Dec. Reglm. n.º 39/93, de 16/11)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 30/91, de 04/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  2      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Prorroga até 31 de Dezembro de 1992 o prazo para proceder às modificações necessárias exigidas para as embarcações de pesca. Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho
_____________________
  Artigo 1.º
A data limite de 31 de Dezembro de 1990, fixada no artigo 84.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, é alterada para 31 de Dezembro de 1994.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Dec. Reglm. n.º 39/93, de 16/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Dec. Reglm. n.º 30/91, de 04/06

  Artigo. 2.º
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 10 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa