Dec. Reglm. n.º 30/91, de 04 de Junho (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Prorroga até 31 de Dezembro de 1992 o prazo para proceder às modificações necessárias exigidas para as embarcações de pesca. Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho _____________________ |
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Artigo 1.º |
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O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 10 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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