Dec. Reglm. n.º 30/91, de 04 de Junho
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SUMÁRIO
Prorroga até 31 de Dezembro de 1992 o prazo para proceder às modificações necessárias exigidas para as embarcações de pesca. Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho
_____________________
  Artigo 1.º
A data limite de 31 de Dezembro de 1990, fixada no artigo 84.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, é alterada para 31 de Dezembro de 1994.
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  Artigo. 2.º
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 10 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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