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  Rect. n.º 13/2003, de 11 de Outubro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003
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Declaração de Rectificação n.º 13/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Lei nº 41/2003, de 22 de Agosto, «Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais», publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, onde se lê «e) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;» deve ler-se «e) [Anterior alínea d)]».

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

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