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  Portaria n.º 680/2009, de 25 de Junho
  QUADRO COMPLEMENTAR DE JUÍZES E DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OS DISTRITOS JUDICIAIS(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais e revoga a Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho, que fixa o quadro complementar de juízes e de procuradores-adjuntos
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Portaria n.º 680/2009, de 25 de Junho
Com a aprovação do Decreto-Lei nº 28/2009, de 28 de Janeiro - diploma que procede à regulamentação, com carácter excepcional, da nova LOFTJ - procedeu-se a um primeiro esforço de ordenação e aproximação dos quadros às necessidades reais de colocação de juízes, a título excepcional e transitório, prevendo-se, no artigo 49.º do mesmo diploma, uma limitação ao número de juízes auxiliares a colocar nos quadros complementares dos distritos judiciais.
Contudo, o número de magistrados do quadro complementar dos distritos judiciais, previsto na Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho, revela-se actualmente desajustado das reais necessidades de colocação especial e transitória de magistrados nos tribunais de cada distrito, visto que já passaram quase 10 anos da entrada em vigor da referida portaria.
Impõe-se, portanto, uma actualização dos quadros complementares por distrito, para que se possa proceder a uma colocação ajustada de magistrados nos tribunais de cada distrito, de acordo com as reais necessidades de soluções pontuais e provisórias.
Foram ouvidos o Conselho Superior de Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro, e do artigo 49.º do Decreto-Lei nº 28/2009, de 28 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais, sob proposta do Conselho Superior de Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do disposto nos artigos 71.º e 113.º, n.º 4, da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro, e 49.º do Decreto-Lei nº 28/2009, de 28 de Janeiro.

  Artigo 2.º
Quadro complementar de juízes
O quadro complementar de juízes dos distritos judiciais é o seguinte:
a) Distrito judicial de Coimbra - 12 juízes;
b) Distrito judicial de Évora - 10 juízes;
c) Distrito judicial de Lisboa - 22 juízes;
d) Distrito judicial de Porto - 20 juízes.

  Artigo 3.º
Quadro complementar de magistrados do Ministério Público
O quadro complementar de magistrados do Ministério Público dos distritos judiciais é o seguinte:
a) Distrito judicial de Coimbra - 6 procuradores-adjuntos;
b) Distrito judicial de Évora - 6 procuradores-adjuntos;
c) Distrito judicial de Lisboa - 12 procuradores-adjuntos;
d) Distrito judicial de Porto - 12 procuradores-adjuntos.

  Artigo 4.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho.

  Artigo 5.º
Efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Junho de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 3 de Junho de 2009.

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