Rect. n.º 22/98, de 28 de Novembro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 67/98 [Lei Protecção Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Dir. n.º 95/46/CE, do PE e do Conselho, de 24/10/95, relativa à protecção pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dados pessoai
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Declaração de Rectificação n.º 22/98
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 67/98 [Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 247, de 26 de Outubro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê 'parcialmente autorizados' deve ler-se 'parcialmente automatizados' e, no n.º 2 do artigo 27.º, onde se lê 'tendendo aos dados a tratar,' deve ler-se 'atendendo aos dados a tratar,'.

Consultar a Lei n.º 67/98, 26 de Outubro (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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