SUMÁRIO Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro _____________________ |
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Portaria n.º 477/2001, de 10 de Maio | |
Com a publicação da Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, foi aprovado o Regulamento da Apanha de espécies animais marinhas.
Havendo-se detectado que a redacção do n.º 2 do artigo 11.º, relativo ao manifesto de captura, é passível de confusão, quando cotejado com o n.º 1 do mesmo artigo, importa alterá-la.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, anexo à Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Manifesto de captura
1 - ...
2 - O manifesto previsto no número anterior é feito em impresso de modelo constante do anexo IV ao presente Regulamento e deve ser entregue nos 30 dias subsequentes ao termo do trimestre a que respeita.
3 - ...»
Consultar a Portaria nº 1102-B/2000, de 22 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de Abril de 2001. |
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