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  Despacho n.º 20778/2009, de 16 de Setembro
  CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO - CNIACC(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Autoriza a criação do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
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Despacho n.º 20778/2009
A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), a Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE), a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) requereram, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizado.
A proposta das entidades requerentes cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da actividade que se propõem realizar considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) Da apreciação dos estatutos e dos diplomas orgânicos das diversas entidades requerentes conclui-se pela idoneidade das mesmas e pela existência de uma relação entre as actividades que prosseguem e o objecto do centro de arbitragem;
b) Os estatutos, os diplomas orgânicos e os relatórios de actividades das entidades requerentes revelam que para a respectiva prossecução dos objectivos é necessário a cooperação e o diálogo entre os demais;
c) Os regulamentos do centro de arbitragem revelam-se conformes aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
d) As entidades dispõem de uma lista de árbitros de elevada qualificação técnica e de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem.
Assim, nos termos e com os fundamentos da informação n.º 11/DAJ/2009, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei nº 425/86, de 27 de Dezembro, determino o seguinte:
  Artigo 1.º
Autorizo a criação do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

  Artigo 2.º
O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo é de âmbito nacional, tem carácter generalizado e a sua actuação reveste carácter supletivo perante os restantes centros de arbitragem de consumo já existentes.

  Artigo 3.º
O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo terá a sua sede na Avenida da República, 44, 3.º, em Lisboa.

  Artigo 4.º
O CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo tem por objectivo promover a resolução de quaisquer litígios em matéria de conflitos de consumo e litígios que ocorram no âmbito do projecto Casa Pronta, desenvolvendo para o efeito as acções adequadas a tal fim, tais como manter o regular funcionamento do Tribunal Arbitral, prestar informações de carácter técnico e administrativo, promover o contacto entre as partes e eventuais contra-interessados e realizar as diligências necessárias à instrução dos processos.

8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

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