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  Rect. n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas
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Declaração de Rectificação n.º 11-A/2006
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 76.º, onde se lê «para realizar mais uma utilização principal» deve ler-se «para realizar mais do que uma utilização principal,».
No n.º 3 do artigo 76.º, onde se lê «Pelas normas a aprovar nos termos do n.º 2 do artigo 102.º,» deve ler-se «Pelas normas a aprovar nos termos do n.º 3 do artigo 102.º,».
Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2006. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

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