Rect. n.º 24/2008, de 02 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008
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Declaração de Rectificação n.º 24/2008 | |
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, suplemento, de 3 de Março de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 4.º, onde se lê:
«4.º Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais com área de construção total superior a 2500 m2, armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas de localização empresarial, estabelecimentos de indústria pesada ou plataformas logísticas poderão ser apresentados valores distintos dos fixados, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.»
deve ler-se:
«4.º Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais com área de construção total superior a 2500 m2, armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas de localização empresarial, estabelecimentos de indústria pesada ou plataformas logísticas poderão ser apresentados valores distintos dos fixados para o estacionamento, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.»
2 - No quadro ii, onde se lê:
QUADRO II
Parâmetros de dimensionamento
deve ler-se:
QUADRO II
Parâmetros de dimensionamento
Centro Jurídico, 28 de Abril de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
Consultar a ESPAÇOS VERDES E DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA, INFRA-ESTRUTURAS VIÁRIAS E EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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