DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana _____________________ |
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Artigo 83.º Norma revogatória |
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 78.º, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio;
b) O capítulo xi do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de agosto, e 400/84, de 31 de dezembro. |
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Artigo 84.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação. |
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