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  DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (VELHO)

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto!  
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   - Lei n.º 31/2012, de 14/08
   - Lei n.º 63/2011, de 14/12
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   - Lei n.º 43/2010, de 03/09
   - DL n.º 35/2010, de 15/04
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
   - Rect. n.º 2/2009, de 19/01
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
   - Lei n.º 61/2008, de 31/10
   - Lei n.º 52/2008, de 28/08
   - DL n.º 116/2008, de 04/07
   - Rect. n.º 22/2008, de 24/04
   - DL n.º 34/2008, de 26/02
   - Rect. n.º 99/2007, de 23/10
   - DL n.º 303/2007, de 24/08
   - DL n.º 8/2007, de 17/01
   - Lei n.º 53-A/2006, de 29/12
   - Lei n.º 14/2006, de 26/04
   - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
   - Lei n.º 6/2006, de 27/02
   - DL n.º 53/2004, de 18/03
   - Rect. n.º 26/2004, de 24/02
   - DL n.º 324/2003, de 27/12
   - Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10
   - DL n.º 199/2003, de 10/09
   - Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04
   - DL n.º 38/2003, de 08/03
   - Lei n.º 13/2002, de 19/02
   - DL n.º 323/2001, de 17/12
   - Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
   - DL n.º 272/2001, de 13/10
   - Lei n.º 30-D/2000, de 20/12
   - Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09
   - Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08
   - DL n.º 183/2000, de 10/08
   - DL n.º 375-A/99, de 20/09
   - Lei n.º 3/99, de 13/01
   - DL n.º 315/98, de 20/10
   - DL n.º 269/98, de 01/09
   - DL n.º 125/98, de 12/05
   - DL n.º 180/96, de 25/09
   - Lei n.º 6/96, de 29/02
- 46ª versão - a mais recente (Lei n.º 29/2013, de 19/04)
     - 45ª versão (Lei n.º 23/2013, de 05/03)
     - 44ª versão (Lei n.º 60/2012, de 09/11)
     - 43ª versão (Lei n.º 31/2012, de 14/08)
     - 42ª versão (Lei n.º 63/2011, de 14/12)
     - 41ª versão (DL n.º 52/2011, de 13/04)
     - 40ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09)
     - 39ª versão (DL n.º 35/2010, de 15/04)
     - 38ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29/06)
     - 37ª versão (Rect. n.º 2/2009, de 19/01)
     - 36ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 35ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10)
     - 34ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08)
     - 33ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07)
     - 32ª versão (Rect. n.º 22/2008, de 24/04)
     - 31ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02)
     - 30ª versão (Rect. n.º 99/2007, de 23/10)
     - 29ª versão (DL n.º 303/2007, de 24/08)
     - 28ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 27ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
     - 26ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 25ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 24ª versão (Lei n.º 6/2006, de 27/02)
     - 23ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 22ª versão (Rect. n.º 26/2004, de 24/02)
     - 21ª versão (DL n.º 324/2003, de 27/12)
     - 20ª versão (Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10)
     - 19ª versão (DL n.º 199/2003, de 10/09)
     - 18ª versão (Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04)
     - 17ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
     - 16ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02)
     - 15ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 14ª versão (Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11)
     - 13ª versão (DL n.º 272/2001, de 13/10)
     - 12ª versão (Lei n.º 30-D/2000, de 20/12)
     - 11ª versão (Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09)
     - 10ª versão (Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08)
     - 9ª versão (DL n.º 183/2000, de 10/08)
     - 8ª versão (DL n.º 375-A/99, de 20/09)
     - 7ª versão (Lei n.º 3/99, de 13/01)
     - 6ª versão (DL n.º 315/98, de 20/10)
     - 5ª versão (DL n.º 269/98, de 01/09)
     - 4ª versão (DL n.º 125/98, de 12/05)
     - 3ª versão (DL n.º 180/96, de 25/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 6/96, de 29/02)
     - 1ª versão (DL n.º 329-A/95, de 12/12)
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SUMÁRIO
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

_____________________
  Artigo 1296.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1297.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1298.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1299.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1300.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1301.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1302.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1303.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1304.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1305.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1306.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1307.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1308.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1309.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1310.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1311.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1312.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1313.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1314.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1315.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1316.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1317.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1318.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1319.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1320.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1321.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1322.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1323.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1324.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

  Artigo 1325.º
[...]
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.)

CAPÍTULO XVI
Do inventário
SECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 1326.º
Função do inventário
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1327.º
Legitimidade para requerer ou intervir no inventário
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1328.º
Notificações aos interessados
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1329.º
Representação de incapazes e ausentes
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1330.º
Intervenção principal
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1331.º
Intervenção de outros interessados
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1332.º
Habilitação
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1333.º
Exercício do direito de preferência
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1334.º
Tramitação dos incidentes do inventário
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1335.º
Questões prejudiciais e suspensão do inventário
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1336.º
Questões definitivamente resolvidas no inventário
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1337.º
Cumulação de inventários
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

SECÇÃO II
Das declarações do cabeça-de-casal e oposição dos interessados
  Artigo 1338.º
Requerimento do inventário
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1339.º
Nomeação, substituição, escusa ou remoção do cabeça-de-casal
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1340.º
Declarações do cabeça-de-casal
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 180/96, de 25/09
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12
   -2ª versão: DL n.º 180/96, de 25/09

  Artigo 1341.º
Citação dos interessados
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1342.
Forma de efectivar as citações
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1343.º
Oposição e impugnações
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1344.º
Tramitação subsequente
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

SECÇÃO III
Do relacionamento de bens
  Artigo 1345.º
Relação de bens
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1346.º
Indicação do valor
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1347.º
Relacionação dos bens que não se encontrem em poder do cabeça-de-casal
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1348.º
Reclamação contra a relação de bens
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 180/96, de 25/09
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12
   -2ª versão: DL n.º 180/96, de 25/09

  Artigo 1349.º
Decisão das reclamações apresentadas
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1350.º
Insuficiência das provas para decidir das reclamações
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1351.º
Negação de dívidas activas
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

SECÇÃO IV
Da conferência de interessados
  Artigo 1352.º
Saneamento do processo e marcação da conferência de interessados
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 52/2008, de 28/08
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12
   -2ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 1353.º
Assuntos a submeter à conferência de interessados
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1354.º
Reconhecimento das dívidas aprovadas por todos
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1355.º
Verificação de dívidas pelo juiz
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1356.
Divergências entre os interessados sobre a aprovação de dívidas
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
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  Artigo 1357.º
Pagamento das dívidas aprovadas por todos
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1358.º
Pagamento de dívidas aprovadas por alguns dos interessados
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1359.º
Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1360.º
Dívida não aprovada por todos ou não reconhecida pelo tribunal
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1361.º
Insolvência da herança
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1362.º
Reclamação contra o valor atribuído aos bens
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 180/96, de 25/09
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12
   -2ª versão: DL n.º 180/96, de 25/09

SECÇÃO V
Da avaliação dos bens e licitações
  Artigo 1363.º
Abertura das licitações
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1364.º
Pedidos de adjudicação de bens
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1365.º
Avaliação de bens doados no caso de ser arguida inoficiosidade
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1366.º
Avaliação de bens legados no caso de ser arguida inoficiosidade
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  rtigo 1368.º
Consequências da inoficiosidade do legado
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 180/96, de 25/09
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12
   -2ª versão: DL n.º 180/96, de 25/09

  Artigo 1368.º
Consequências da inoficiosidade do legado
1 - Se o legado for inoficioso, o legatário reporá, em substância, a parte que exceder, podendo sobre essa parte haver licitação, a que não é admitido o legatário.
2 - Sendo a coisa legada indivisível, observar-se-á o seguinte:
a) Quando a reposição deva ser feita em dinheiro, qualquer dos interessados pode requerer avaliação da coisa legada;
b) Quando a reposição possa ser feita em substância, o legatário tem a faculdade de requerer licitação na coisa legada.
3 - É aplicável também ao legatário o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 1365.º
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12
   -2ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1369.º
Realização da avaliação
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1370.º
Quando se faz a licitação
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1371.º
Como se faz a licitação
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
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   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1372.º
Anulação da licitaçã
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

SECÇÃO VI
Da partilha
  Artigo 1373.º
Despacho sobre a forma da partilha
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1374.º
Preenchimento dos quinhões
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1375.º
Mapa da partilha
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1376.º
Excesso de bens doados, legados ou licitados
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1377.º
Opções concedidas aos interessados
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1378.º
Pagamento ou depósito das tornas
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1379.º
Reclamações contra o mapa
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1380.º
Sorteio dos lotes
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1381.º
Segundo e terceiro mapas
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1382.º
Sentença homologatória da partilha
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 303/2007, de 24/08
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12
   -2ª versão: DL n.º 303/2007, de 24/08

  Artigo 1383.º
Responsabilidade pelas custas
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1384.º
Entrega de bens antes de a sentença passar em julgado
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1385.º
Nova partilha
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

SECÇÃO VII
Emenda e anulação da partilha
  Artigo 1386.º
Emenda por acordo
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1387.º
Emenda da partilha na falta de acordo
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1388.º
Anulação
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1389.º
Composição da quota ao herdeiro preterido
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1390.º
[...]
(Revogados pelo Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro.)

  Artigo 1391.º
[...]
(Revogados pelo Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro.)

SECÇÃO VIII
Partilha adicional e recursos
  Artigo 1392.º
Inventário do cônjuge supérstite
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

  Artigo 1393.º
[...]
(Revogados pelo Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro.)

  Artigo 1394.º
[...]
(Revogados pelo Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro.)

  Artigo 1395.º
Partilha adicional
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 29/2009, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 329-A/95, de 12/12

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