SUMÁRIORegula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
|
O Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria.
Importa agora, em conformidade com o artigo 5.º, regulamentar os termos da citação edital feita por publicação de anúncio em página informática de acesso público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte: | Artigo 1.º Citação edital - [revogado - Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto] |
|
Artigo 2.º Conteúdo do anúncio - [revogado - Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto] |
1 - O anúncio especifica:
a) A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;
b) O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;
c) O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;
d) A data de publicação.
2 - Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006. |
|
|
|
|
|