SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Estatuto da Ordem dos Médicos, anexo ao Decreto-Lei n.º 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo IV, artigo 32.º, alínea c), onde se lê: «... ao problema de segurança social ...», deve ler-se: «... ao programa de segurança social ...»
Consultar o Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses. |
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