Rect. n.º 9/95, de 02 de Dezembro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 88/95, de 1 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Setembro de 1995

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Rectificação n.º 9/95
  
Para os devidos efeitos se declara que a epígrafe da Lei n.º 88/95, de 1 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, a p. 5501, saiu com a incorrecção, que assim se rectifica:

Assim, onde se lê «Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional» deve ler-se «Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro - Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional».

Consultar a Lei n.º 88/95, de 1 de Setembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, Fernanda Gama Vieira.

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