Para os devidos efeitos se declara que no Decreto-Lei n.º 285/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 11 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nestes Serviços, tendo havido lapso na publicação do sumário, deve o mesmo ser substituído pelo que segue:
Dá nova redacção aos artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar - Composição do Supremo Tribunal Militar.
Consultar o Decreto-Lei n.º 285/78, de 11 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 9 de Outubro de 1978. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata. |