SUMÁRIO Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais _____________________ |
|
Lei n.º 117/2009, de 29 de Dezembro
Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º |
É alterado o artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[...]
As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo se, até esta data:
a) ...
b) ...» |
|
|
|
|
|