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SUMÁRIO Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos _____________________ |
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Artigo 36.º Entrada em vigor |
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei entra em vigor no dia 21 de Julho de 2008.
2 - Entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009:
a) O artigo 1.º, na parte em que altera os n.os 2 e 4 do artigo 31.º, o n.º 2 do artigo 33.º e os n.os 5 e 6 do artigo 43.º do Código do Registo Predial;
b) O artigo 9.º, na parte em que altera os n.os 4 e 5 do artigo 32.º do Código do Registo Comercial;
c) O artigo 17.º, na parte em que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro; e
d) O artigo 18.º, na parte em que adita o artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro.
3 - Entram igualmente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 as disposições do presente decreto-lei que permitem e regulam a realização, por documento particular autenticado, dos actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis ou outros equivalentes, incluindo:
a) O artigo 2.º na parte em que adita a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º-B e o n.º 7 do artigo 8.º-C;
b) Os artigos 4.º a 7.º;
c) O artigo 8.º na parte em que altera os artigos 62.º e 80.º do Código do Notariado;
d) Os artigos 12.º a 14.º;
e) O artigo 20.º na parte em que altera os n.os 2.2, 2.4, 2.6, 2.10 e 2.13 do artigo 21.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado; e
f) Os artigos 22.º a 25.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 11 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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