DL n.º 116/2008, de 04 de Julho
    

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SUMÁRIO
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos
_____________________
SECÇÃO II
Disposições transitórias
SUBSECÇÃO I
Competência territorial
  Artigo 27.º
Transitoriedade da competência territorial das conservatórias de registo predial
O disposto na presente subsecção vigora até ao dia 31 de Dezembro de 2008, enquanto não entrar em vigor o n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, aditado pelo artigo 18.º deste decreto-lei, que elimina a competência territorial das conservatórias de registo predial.

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