DL n.º 116/2008, de 04 de Julho
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 47/2008, de 25 de Agosto!  
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   - Rect. n.º 47/2008, de 25/08
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 99/2010, de 02/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 47/2008, de 25/08)
     - 1ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07)
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SUMÁRIO
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos
_____________________
  Artigo 10.º
Aditamento ao Código do Registo Comercial
É aditado o artigo 94.º-A ao Código do Registo Comercial, com a seguinte redacção:
«Artigo 94.º-A
Reelaboração do registo
1 - O extravio ou inutilização de um suporte de registo determina a reelaboração oficiosa de todos os registos respeitantes à entidade comercial.
2 - Devem ser requisitados aos serviços competentes os documentos que se mostrem necessários à reelaboração do registo, os quais são isentos de emolumentos e de quaisquer outros encargos legais.»

Consultar o Código do Registo Comercial(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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