Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril
    APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

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SUMÁRIO
Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril
_____________________
  Artigo 7.º
Aditamento à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril
É aditado à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril (Controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos), alterada pelas Leis n.os 38/83, de 25 de Outubro, e 25/95, de 18 de Agosto, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 5.º-A
Fiscalização
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos respectivos titulares.»

Consultar a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Aprovada em 22 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 2 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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